[Alerta Perigo] Cuidado com sorteios pelas redes sociais!
É provável que você já tenha visto alguma página do Facebook ou Instagram promovendo algum sorteio. Geralmente o post pede que a pessoa curta a página e comente seu nome ou que marque algum amigo também. Apesar de parecer uma estratégia prática ela está fora das normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Neste post vamos entender melhor o que pode e o que não pode ser feito em sorteios e os chamados concursos culturais realizados nas mídias sociais.
Qual a diferença entre sorteio e concurso cultural?
Os sorteios estão atrelados à sorte enquanto o concurso cultural promove uma competição em que o vencedor é escolhido devido ao seu mérito na ação proposta.
Para realizar um sorteio é preciso ter autorização prévia, que é dada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), no caso de instituições financeiras.
Pontos de atenção na hora de solicitar autorização da Caixa para sorteios:
- Período: O registro e autorização levam em média 45 dias para ficarem prontos, então planeje sua ação com antecedência.
- Custo: A autorização tem um custo que é proporcional ao valor do prêmio, para que você tenha uma ideia: para prêmios de até R$ 1.000,00 é cobrada uma taxa de R$ 27,00.
- Regulamento: Seu regulamento é uma proteção tanto para a empresa como para os participantes, disponibilize-o online em um link externo.
Os concursos culturais também precisam de autorização?
A princípio não, mas fique atento para algumas de suas regras:
Os concursos culturais não tem como principal objetivo promover uma marca, logo…
- Não podem conter o nome da marca ou alusão a datas comemorativas como Dia das mães, por exemplo
- Não podem premiar com produtos da própria empresa
- Não podem pedir informações pessoais de quem irá participar
- Não podem enviar news sobre a empresa e seus produtos
Assim, para ações de marketing, percebemos que a autorização da Caixa torna-se fundamental.
O que pode acontecer se eu realizar um sorteio sem a Autorização da Caixa?
Sua empresa corre o risco de ser multada no valor equivalente ao prêmio ofertado e ainda será proibida de realizar qualquer ação promocional por até 2 anos (tanto online quanto offline)!
Convenhamos que este não é um risco que vale a pena, até porque seu concorrente pode te denunciar caso você tente a sorte em sorteios sem autorização.
Como posso usar as redes sociais para meus sorteios?
ATENÇÃO: Não é permitida a realização de sorteios pelo Facebook, Instagram e afins.
O ideal é realizar essas mídias para divulgar sua promoção. Ou seja, tenha um Hotsite de seu sorteio e divulgue-o via rede social.
Proteja sua marca, 2 anos sem poder realizar ações promocionais pode te deixar em grande desvantagem frente aos seus concorrentes. Dentro de um Hotsite é possível realizar diversas mecânicas de sorteio, tudo isso sem dor de cabeça!
Agora que você já sabe sobre a importância de regulamentar o seu sorteio, clique aqui para descobrir quais são os 6 erros mais comuns na hora de fazer uma promoção.